TRF2 - 5000621-36.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
15/09/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
03/09/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/08/2025 07:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/08/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000621-36.2025.4.02.5110/RJAUTOR: PAULO CESAR DA CONCEICAOADVOGADO(A): LUANA DE OLIVEIRA CASTRO PACHECO (OAB RJ226749)ADVOGADO(A): MICHEL SANTOS FELIX (OAB RJ231640)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária da parte autora, desde a data da cessação, em 12/08 /2024, devendo mantê-lo por 30 dias, a contar da efetiva implantação (Tema TNU 246 (PEDILEF 0500881-37.2018.4.05.8204/PB)), podendo o INSS convocar o beneficiário para a realização de perícia em período inferior, e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/08/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/08/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000621-36.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: PAULO CESAR DA CONCEICAOADVOGADO(A): LUANA DE OLIVEIRA CASTRO PACHECO (OAB RJ226749)ADVOGADO(A): MICHEL SANTOS FELIX (OAB RJ231640) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do(s) laudo(s) pericial(ais) e da manifestação do réu. -
25/07/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 13:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/05/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
14/04/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
04/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/04/2025 13:05
Juntada de Petição
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR DA CONCEICAO <br/> Data: 25/04/2025 às 09:20. <br/> Local: Consultório Dr Francisco Valente - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52, Penha, Rio de Janeiro, RJ <br/> Perito: FRA
-
20/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:58
Não Concedida a tutela provisória
-
27/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 18:55
Determinada a intimação
-
12/02/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 20:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/01/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039456-23.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Carla Regina Luz
Advogado: Edilene Cerqueira Aquino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002992-79.2025.4.02.5107
Alexandre de Souza Muniz Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 11:40
Processo nº 5031997-81.2022.4.02.5001
Silas Leoncio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000708-13.2025.4.02.5103
Nilza Rodrigues Nogueira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Sergio Rios Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000477-41.2025.4.02.5117
Suely Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Freitas Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00