TRF2 - 5002906-69.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR04G03)
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15/08/2025 16:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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13/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002906-69.2024.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZAUTOR: JOSE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): SILVIO CESAR MARTINS (OAB ES026287)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 07/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002906-69.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): SILVIO CESAR MARTINS (OAB ES026287)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial à parte autora (NB ), com DIB em 12/01/2024 (DER). (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 18:37
Juntado(a)
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07/05/2025 19:50
Juntada de Petição
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07/05/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 19:12
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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18/11/2024 13:55
Juntado(a)
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05/09/2024 09:30
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/07/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 20:24
Determinada a intimação
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30/07/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 17:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 17:50
Determinada a citação
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24/04/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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