TRF2 - 5000018-87.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000018-87.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ELISANGELA RAMOS DE SOUZA FRANCISCOADVOGADO(A): CONCEIÇÃO MANTOVANNI SEIBERT (OAB ES015017)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO ELISANGELA RAMOS DE SOUZA FRANCISCO, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
13/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:28
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:44
Alterado o assunto processual
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10/06/2025 15:35
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01S)
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24/03/2025 14:15
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 24/03/2025 13:30. Refer. Evento 19
-
07/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2025 16:15
Juntada de Petição
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26/02/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/02/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/02/2025 17:44
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 24/03/2025 13:30
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07/02/2025 15:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/02/2025 13:19
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 11
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24/01/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/01/2025 10:23
Despacho
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21/01/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 15:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJA)
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/01/2025 12:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 16:36
Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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