TRF2 - 5003701-69.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 09:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003701-69.2024.4.02.5004/ES AUTOR: NAILZA SANTOS BASTOSADVOGADO(A): ROMILDO DE PAULA RUELA (OAB ES033435)ADVOGADO(A): LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO RUELA (OAB ES020049) DESPACHO/DECISÃO NAILZA SANTOS BASTOS, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB e CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
13/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:28
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:24
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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07/05/2025 12:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/05/2025 12:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/04/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/04/2025 22:29
Juntada de Petição
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10/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:03
Determinada a intimação
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10/04/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para julgamento - 04/04/2025 14:16:44)
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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06/03/2025 17:32
Juntada de Petição
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 21 e 22
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/02/2025 13:42
Juntada de Petição
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21/02/2025 15:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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21/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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21/02/2025 15:16
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 17/03/2025 13:20. Refer. Evento 13
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21/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/02/2025 13:11
Despacho
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20/02/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 18:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 13:57
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 17/03/2025 13:20
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20/02/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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18/02/2025 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:00
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:35
Determinada a intimação
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28/11/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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