TRF2 - 5004716-70.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 12:22
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004716-70.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MILLA BEATRIZ CABRAL FREIREADVOGADO(A): LUCIA HELENA LOPES CARDOSO (OAB RJ108950)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar o INSS a PAGAR à autora as prestações do benefício de salário maternidade (NB 2269215766; DER 10/04/2024), na forma do art. 71, caput, da Lei n.º 8.213/91.
Caso o INSS tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo INPC (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, devendo ser abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável. A partir de 09/12/2021, a atualização monetária (correção e juros de mora) será pela taxa SELIC, conforme artigo 3º da EC 113/2021. Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
23/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 23:23
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 10:07
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/08/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 13:28
Determinada a citação
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09/08/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:55
Determinada a intimação
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26/07/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 19:35
Determinada a intimação
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01/07/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 17:32
Alterado o assunto processual - De: Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) - Para: Salário-Maternidade (Art. 71/73)
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01/07/2024 17:17
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/04/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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