TRF2 - 5003254-87.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:13
Despacho
-
15/09/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 13:18
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003254-87.2024.4.02.5002/ESAUTOR: PAULO CESAR PEREIRA RIBEIROADVOGADO(A): BIANCA ADAO PERUGGIA (OAB ES032032)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ainda, CONDENO a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I, do CPC), os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, ante o deferimento da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, CPC).
A presente sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 18:48
Juntado(a)
-
15/10/2024 17:16
Juntada de Petição
-
04/10/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2024 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 19:59
Determinada a citação
-
21/06/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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