TRF2 - 5033620-15.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/09/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/09/2025 15:16
Juntada de Petição
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05/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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16/07/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033620-15.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ITALO BRUNO SELMA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097)SENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 647367981-6) desde a data da cessação indevida em 31/07/2024, devendo ser mantido pelo prazo mínimo doze meses, a contar da sentença, nos termos da fundamentação.
Fica a parte advertida que caso entenda que persiste seu estado de incapacidade, deverá requerer a prorrogação do seu benefício administrativamente, no prazo previsto em lei para tanto.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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13/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 18:13
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 11:17
Juntada de Petição
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08/04/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/02/2025 15:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 14:46
Juntada de Petição
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16/01/2025 12:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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16/01/2025 12:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/01/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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13/11/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ITALO BRUNO SELMA DOS SANTOS <br/> Data: 16/01/2025 às 10:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar
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05/11/2024 15:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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31/10/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 22:46
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 14:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 21:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/10/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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