TRF2 - 5073804-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:46
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/08/2025 17:55
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2025 10:42
Juntada de Petição
-
01/08/2025 14:42
Juntada de Petição
-
01/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
31/07/2025 19:56
Juntada de Petição
-
31/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 31 e 33
-
30/07/2025 16:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
30/07/2025 15:11
Juntada de Petição
-
30/07/2025 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
30/07/2025 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2025 18:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
29/07/2025 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
29/07/2025 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
29/07/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
29/07/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
29/07/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
29/07/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
29/07/2025 13:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/07/2025 13:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/07/2025 13:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2025 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 17:44
Concedida a tutela provisória
-
28/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 12:02
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073804-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TERESA DE JESUS MATEUSADVOGADO(A): DIOGO MATEUS PEREIRA (OAB RJ135474) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de dez dias, declaração de hipossuficiencia economica e comprovante de rendimentos da sua aposentadoria, a fim de ser analisado o seu pedido de gratuidade de justiça.
Seguidamente, tendo em vista o valor atribuído à causa, determino a convolação do rito para o procedimento dos Juizados Especiais Federais, nos termos da Lei nº 10.259/01.
Retifique-se a autuação.
Excluo do polo passivo, de oficio, o Instituto Nacional do Cancer - INCA, uma vez que não possui personalidade jurídica própria, sendo representado pela União Federal.
Excluo, também, o Município de Cabo Frio do polo passivo da demanda, considerando que a autora reside no Rio de Janeiro e está atualmente internada na UPA de Botafogo, nos termos da inicial. Após, em observância aos Enunciados nº 18 e 31 do Conselho Nacional de Justiça, e considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Justiça Federal de 1º Grau do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Saúde, encaminhem-se os autos ao NAT –Núcleo de Assessoria Técnica em Ações de Saúde para que, em 05 (cinco) dias, apresente parecer técnico com os esclarecimentos que entender necessários.
No retorno, venham os autos conclusos para apreciação da tutela antecipada requerida.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 15:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE CABO FRIO - EXCLUÍDA
-
23/07/2025 15:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO CANCER - INCA - EXCLUÍDA
-
23/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
23/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 14:58
Despacho
-
22/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000475-10.2025.4.02.5105
Fatima Regina Pinheiro Baiano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2025 15:32
Processo nº 5003294-12.2024.4.02.5118
Laura Silveira dos Santos
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003294-12.2024.4.02.5118
Luciane Silveira dos Santos
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 19:00
Processo nº 5000873-60.2025.4.02.5103
Julio Iglecias dos Santos Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019043-86.2025.4.02.5101
Sandro Francisco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00