TRF2 - 5001673-71.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:19
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001673-71.2023.4.02.5002/ESAUTOR: DESIDERIO VALANIADVOGADO(A): GUILHERME FONSECA ALMEIDA (OAB ES017058)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais (já recolhidas, conforme comprovante em evento 6, DOC1, fls. 2/3) e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
25/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:43
Despacho
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30/10/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/05/2023 19:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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19/05/2023 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 16:36
Determinada a citação
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16/05/2023 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 12:46
Determinada a intimação
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28/03/2023 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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