TRF2 - 5001244-24.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001244-24.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: ANA PAULA OLIVEIRA BASTO TEODOROADVOGADO(A): JOAO CEZAR DE LUCENA NETTO (OAB ES037326) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado registrado nos autos, intime-se a parte autora para apresentar o quantum exequendo, bem como indicar conta bancária de sua titularidade para deliberação acerca da transferência dos valores a serem depositados.
Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência acima determinada, intime-se a parte ré para juntar aos autos o cumprimento da obrigação de fazer, bem como efetuar o depósito do valor apresentado pelo(a) autor(a) em conta judicial à ordem deste Juízo, NA AGÊNCIA 3139 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou apresentar a respectiva impugnação, devidamente fundamentada, também no prazo de 15(quinze) dias. Tal depósito deverá ser realizado conforme instruções contidas no link que segue: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/instrucoes-sobre-depositos-judiciais Ressalta-se que, não ocorrendo o pagamento no referido prazo, haverá incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Não caberá fixação de honorários, uma vez que restrita às hipóteses no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Não apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 22:34
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 08:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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31/07/2025 08:58
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001244-24.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ANA PAULA OLIVEIRA BASTO TEODOROADVOGADO(A): JOAO CEZAR DE LUCENA NETTO (OAB ES037326)RÉU: VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): RUBENS CAMPANA TRISTÃO (OAB ES013071)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação à ré VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a CEF a cessar a cobrança dos valores a título de "juros de obra" e devolver, em dobro, os valores pagos a esse título no período de agosto de 2023 até o início da fase de amortização. -
13/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 19:08
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 15:08
Juntada de Petição
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22/05/2025 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 12:40
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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03/04/2025 11:26
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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19/03/2025 12:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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18/03/2025 17:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 10:11
Decisão interlocutória
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17/03/2025 07:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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