TRF2 - 5001850-55.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCOL01 -> TRF2
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20/08/2025 10:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 22
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18/07/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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18/07/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 22
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001850-55.2025.4.02.5005/ESIMPETRANTE: OZILENE ARAUJO BAHIENSE COVREADVOGADO(A): CONRADO FAVERO (OAB ES023193)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do CPC, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade coatora que profira decisão no prazo de 10 dias.
Defiro a liminar para cumprimento da segurança, tendo em vista o evidente periculum in mora, considerando a natureza alimentar da prestação previdenciária objeto do pedido administrativo.
Fixo o valor de R$ 100,00 a título de multa diária, caso ultrapassado o prazo de 10 dias. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem custas, nos termos do art. 4º da Lei 9.289/1996, sem prejuízo do reembolso do valor eventualmente recolhido pelo impetrante.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Interposto recurso de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:14
Concedida a Segurança
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26/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/05/2025 15:35
Decisão interlocutória
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07/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:07
Decisão interlocutória
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24/04/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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