TRF2 - 5001273-80.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001273-80.2025.4.02.5004/ES AUTOR: LUANA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): RONAN GUTEMBERG SILVA DE FREITAS PINTO (OAB ES036315) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista que: a) o laudo médico pericial realizado no INSS constata que a autora apresenta alteração moderada nas funções da orientação, das funções psicossociais globais, nas funções da memória e nas funções cognitivas superiores (Evento 1, PROCADM6, fls. 45); b) o laudo médico datado de 15/04/2025 informa que a autora apresenta grave sequela na área cognitiva/ motora e na fala (Evento 1, LAUDO8); c) o relatório social elaborado por Oficial de Justiça Avaliador relata que "a autora não possui condições mentais/psicológicas para prestar com clareza as informações"; Intime-se a parte autora para que esclareça se a mesma se encontra, ou não, incapaz para gerir os atos da vida civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, faz-se necessário promover a regularização da representação processual (anexando nova procuração e termo de renúncia), informando sobre eventual tramitação de processo de interdição da autora ou indicar o nome de pessoa, preferencialmente da família da autora, que aceite o encargo de curador provisório.
A indicação deverá vir acompanhada de declaração da pessoa em alusão, de cópia legível do documento de identificação desta e dos documentos que instruem os autos regularizados (declaração de hipossuficiência e procuração).
Esclareço que serão admitidas apenas assinaturas físicas apostas diretamente no documento original e posteriormente digitalizadas, assinaturas eletrônicas emitidas por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil ou assinaturas vinculadas ao sistema processual eletrônico, conforme disciplinado pelo artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006. A assinatura eletrônica prevista na Lei nº 14.063/2020 não pode ser utilizada em processos judiciais, conforme artigo 2º, parágrafo único, do referido diploma legal.
Se for o caso, fica desde já ciente a parte requerente que, para recebimento de quaisquer pagamentos, haverá a necessidade da apresentação do Termo de Curatela, ainda que provisória, proveniente da respectiva ação de interdição de competência da Justiça Estadual, registrada no cartório civil de pessoas naturais, conforme exigência das instituições bancárias.
Atendido ou decorrido o prazo, vista ao MPF.
Após, voltem-me conclusos.
P.I. -
02/09/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001273-80.2025.4.02.5004/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: LUANA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): RONAN GUTEMBERG SILVA DE FREITAS PINTO (OAB ES036315)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 21/07/2025 - Juntada de mandado cumprido -
21/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 16:14
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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22/05/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:44
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 12:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS506J)
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17/04/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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