TRF2 - 5002582-39.2025.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 10:43
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002582-39.2025.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAAUTOR: FABIO HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 04/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
04/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO HENRIQUE DA SILVA <br/> Data: 01/09/2025 às 10:15. <br/> Local: Dra. Caroline Klovan da Silva - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: CAR
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01/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 11:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002582-39.2025.4.02.5004/ES AUTOR: FABIO HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Compulsando melhor os autos, observo que o sistema processual apontou possível prevenção em relação ao processo nº 50007021220254025004, que tramitou no Juízo Substituto da 1ª VF de Linhares Conforme se extrai da análise dos presentes autos, a presente demanda possui as mesmas partes, causa de pedir e pedidos em relação àquele processo, distribuído originalmente ao Juízo Substituto da 1ª VF de Linhares, em 10/03/2025, e julgado extinto sem resolução do mérito pela ausência na perícia médica sem justificativa adequada.
Ora, tendo em vista que a presente demanda reitera pedido formulado em demanda anterior, distribuída ao referido juízo, processo extinto sem julgamento do mérito, opera-se a prevenção daquele juízo.
A prevenção tem por escopo evitar que seja violado o princípio do juiz natural, devendo, portanto, ocorrer a distribuição ao juízo prevento, sendo certo que, embora os Núcleos de Justiça 4.0 recebam processos redistribuídos dos Juízos auxiliados, o auxílio se restringe aos processos novos, distribuídos por sorteio, não podendo afastar a prevenção do Juízo que primeiro conheceu da demanda, nos termos do disposto no artigo 286, inciso II, do CPC: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Assim, diante da existência de prevenção, nos termos do art. 286, II do CPC, redistribua-se o presente feito, por dependência ao processo nº 50007021220254025004, que tramitou no Juízo Substituto da 1ª VF de Linhares Intimem-se as partes para ciência.
Após, proceda-se à redistribuição. -
25/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 14:45
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS502J para ESLIN01S)
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25/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:18
Decisão interlocutória
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21/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 14:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS502J)
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18/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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