TRF2 - 5002213-37.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 11:46
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002213-37.2024.4.02.5115/RJAUTOR: ANA CLAUDIA DE ANDRADE MACHADOADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 04/07/2024 (DER ? evento 1.4, página 01), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, DCB em 24/07/2026, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito. Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002213-37.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: ANA CLAUDIA DE ANDRADE MACHADOADVOGADO(A): DANIELA PESTANA CHADID (OAB RJ198428) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
30/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01F)
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29/07/2025 11:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 19:08
Juntada de Petição
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23/07/2025 18:08
Juntada de Petição
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23/07/2025 18:07
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 18:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CLAUDIA DE ANDRADE MACHADO <br/> Data: 24/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBU
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02/06/2025 10:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01F para CEPERJA-TE)
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19/05/2025 15:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/02/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 16:28
Juntada de Petição
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28/02/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/02/2025 11:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2025 19:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/02/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:10
Juntada de Petição
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29/01/2025 12:07
Juntada de Petição
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23/01/2025 15:10
Juntada de Petição
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10/12/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 08:03
Juntada de Petição
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10/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CLAUDIA DE ANDRADE MACHADO <br/> Data: 28/01/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Teresópolis – sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões. Teresópolis - RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS SANTOS DIAS
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14/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/10/2024 16:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 14:26
Não Concedida a tutela provisória
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09/10/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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