TRF2 - 5092029-09.2023.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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19/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092029-09.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: JORGE AYRES BARBOSAADVOGADO(A): LEONARDO ZEHURI TOVAR (OAB ES010147)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 10/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092029-09.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE AYRES BARBOSAADVOGADO(A): LEONARDO ZEHURI TOVAR (OAB ES010147)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra e art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para reconhecer a atividade especial exercida pelo autor desde 14/5/1986, bem como reconhecer o direito de a parte autora receber o abono de permanência desde 14/5/2011, data em que completou 25 anos de atividade especial, em consonância com a tese do Tema 888 do STF.
Considerando que o autor encontra-se atualmente vinculado ao Ministério da Saúde, CONDENO a UNIÃO ao pagamento dos valores de abono de permanência, desde 14/5/2011, ressalvadas as deduções referentes a afastamentos não considerados com de efetivo exercício e observada a prescrição quinquenal.
Os valores atrasados devidos, observada a prescrição quinquenal, deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
A parte vencida deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo.
Oportunamente, venham conclusos para a extinção do cumprimento da sentença.
Intimem-se. -
30/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 10:53
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 18:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/04/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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02/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 09:23
Juntada de Petição
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06/02/2025 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 61
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21/01/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/01/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
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15/01/2025 17:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/01/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/01/2025 22:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/01/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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21/12/2024 00:27
Juntada de Petição
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17/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:58
Determinada a intimação
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16/12/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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18/10/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 09:40
Determinada a intimação
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01/10/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 15:42
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/07/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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03/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 16:03
Determinada a intimação
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03/06/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/04/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 18:42
Determinada a intimação
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03/04/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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22/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/01/2024 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2024 12:35
Determinada a citação
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12/01/2024 00:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2024 00:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2024 00:58
Alterado o assunto processual
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19/12/2023 12:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE04F)
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19/12/2023 12:36
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 29/02/2024 16:00. Refer. Evento 15
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19/12/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
12/12/2023 19:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/12/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 11:17
Despacho
-
04/12/2023 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2023 11:42
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/02/2024 16:00
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22/11/2023 18:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04F para CESOLRIOJ)
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22/11/2023 16:51
Despacho
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22/11/2023 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/11/2023 09:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2023 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2023 12:05
Juntada de Petição
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02/10/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2023 16:12
Despacho
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31/08/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 14:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/08/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00