TRF2 - 5071573-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071573-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIANA CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANA CRISTINA DA SILVA <br/> Data: 10/11/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
-
13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 18:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
-
12/08/2025 18:48
Não Concedida a tutela provisória
-
12/08/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 13:47
Juntada de Petição
-
11/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071573-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIANA CRISTINA DA SILVAADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. - considerando a previsão de pagamento de apenas uma perícia por processo, nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/19, indique uma especialidade médica em que deverá ser realizada a perícia. -
22/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 17:23
Determinada a intimação
-
21/07/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 06:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033539-57.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Batu &Amp; Pk Confeccao de Roupas LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2024 16:50
Processo nº 5005449-96.2025.4.02.5103
Jocimar Correa Botelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 15:39
Processo nº 5002882-42.2023.4.02.5110
Maria da Guia Ferreira de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Erika Chiaratti Munhoz Moya
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 11:58
Processo nº 5002675-42.2025.4.02.5120
Ronald Dadwin Zabalaga Flores
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072315-92.2025.4.02.5101
Wagner Moraes da Silva
Administrador - Instituto Nacional do Se...
Advogado: Juliana Soares Duarte Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00