TRF2 - 5004588-50.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004588-50.2024.4.02.5102/RJAUTOR: EDA MARIA BASTOS DE MOURAADVOGADO(A): ELIANA MARIA DA SILVA (OAB RJ186642)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte Autora o benefício de pensão por morte vitalícia instituído por JOAO ALVARO COSTA D IPPOLITO, com a DIB fixada na data da DER, a saber, em 26/02/2024, pagando-lhe os atrasados, atualizados com base na Taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O INSS PROMOVA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para implantação do benefício e apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido à parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:50
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 22:04
Juntada de Petição
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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03/02/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2025 15:21
Determinada a intimação
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23/01/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 16:25
Juntada de Petição
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14/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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04/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2024 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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