TRF2 - 5002462-95.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT01 -> TRF2
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002462-95.2022.4.02.5102/RJIMPETRANTE: NUTRYENERGE REFEICOES COLETIVAS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE MATZENBACHER (OAB RJ189230)SENTENÇADISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito para, na forma do art. 487, III, a, homologar o reconhecimento jurídico de parcela do pedido autoral pela União, a fim de: a) DECLARAR o direito da parte autora de excluir, a partir de 15-03-2017 o ICMS destacado na operação de saídas das bases de cálculo do PIS e da COFINS. b) DECLARAR o direito à restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente efetuados a partir de 15-03-2017, observada também a prescrição quinquenal, na forma da fundamentação supra, incidindo atualização e juros pela taxa SELIC.
Custas ex lege.
Sem honorários, nos termos do art. 19, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.522/2002.
Sentença NÃO sujeita a reexame necessário (art. 19, § 2º, da Lei n° 10.522/2002 e art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil).
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183).
Findo o prazo recursal, com a interposição de recurso, remetam-se os autos à segunda instância.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 19:02
Concedida em parte a Segurança
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30/05/2025 18:11
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:54
Despacho
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29/05/2025 07:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 07:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2023 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2023 13:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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03/02/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 09:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/09/2022 07:48
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/08/2022 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2022 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/06/2022 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/05/2022 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2022 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2022 23:52
Determinada a intimação
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11/04/2022 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2022 17:30
Juntada de Certidão
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11/04/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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