TRF2 - 5003197-03.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:59
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 10:58
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003197-03.2024.4.02.5121/RJAUTOR: MARIA DE LOURDES VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO de aposentadoria, na forma do art. 487, I do CPC.
Julgo EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, o pedido para computar como tempo de contribuição e carência os períodos de 01/02/2007 a 30/09/2007, 01/02/2008 a 30/06/2008 e de 01/01/2014 a 30/06/2014, ante a falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC/15; Julgo EXTINTO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, o pedido para computar como tempo de contribuição e carência os períodos de 01/06/2005 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 30/11/2006, ante a carência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
23/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:16
Determinada a intimação
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19/12/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/09/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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31/07/2024 12:07
Juntada de Petição
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25/07/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/07/2024 14:28
Decisão interlocutória
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24/05/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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