TRF2 - 5038063-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038063-63.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: F RANGEL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDAADVOGADO(A): PAMELLA LUIZA DA ROSA GANDRA (OAB RJ187285) DESPACHO/DECISÃO Ante o requerido na petição constante do evento 26, PET1, promova-se a transferência dos valores depositados à disposição do juízo para a conta de titularidade da exequente, visando amortizar o débito exequendo.
Sobrevindo a resposta, intimem-se as partes para ciência.
Sem prejuízo, considerando a concessão de parcelamento na esfera administrativa, determino a suspensão da presente execução na forma do artigo 922 do CPC até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento. -
09/09/2025 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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09/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:08
Despacho
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05/09/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 13:57
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038063-63.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: F RANGEL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDAADVOGADO(A): PAMELLA LUIZA DA ROSA GANDRA (OAB RJ187285) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o pedido de parcelamento do débito deverá ser formulado na esfera administrativa, bem como o informado pela exequente na petição constante do evento 19, PET1, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada comprove a realização de diligências em sede administrativa visando a adesão ao parcelamento do débito.
Decorrido o prazo, nada requerido, voltem-me os autos conclusos. -
12/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:13
Decisão interlocutória
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038063-63.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: F RANGEL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDAADVOGADO(A): PAMELLA LUIZA DA ROSA GANDRA (OAB RJ187285) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, promova-se a anotação referente ao patrocínio da causa no sistema E-Proc, cientificando a parte executada de que possui o ônus de atualização do cadastro em relação aos demais patronos eventualmente constituídos, se for de seu interesse, devendo o(a) advogado(a) observar as normas do TRF-2ª Região para cadastramento de advogados no sistema E-Proc.
Após, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do requerimento formulado pela executada na petição constante do evento 10, PET2. -
21/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:54
Determinada a intimação
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21/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 09:13
Juntada de Petição
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11/07/2025 11:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2025 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2025 12:29
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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29/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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16/05/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 12:28
Determinada a citação
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15/05/2025 22:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 22:28
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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