TRF2 - 5000443-96.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000443-96.2025.4.02.5107/RJAUTOR: MAURO NABARROADVOGADO(A): VALERIA MOTTA SILVA (OAB RJ109744)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Rejeito as preliminares e a prejudicial de mérito de prescrição; b) No mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MAURO NABARRO em face da UNIÃO e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO; c) CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, a serem divididos igualmente entre os patronos dos réus; Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Apresentado recurso, intimem-se para contrarrazões e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Itaboraí/RJ, na data da assinatura eletrônica.
VITOR MORAES SOARES Juiz Federal Substituto -
15/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 22:48
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 08:55
Juntada de Petição
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16/07/2025 19:25
Juntada de Petição
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15/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000443-96.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MAURO NABARROADVOGADO(A): VALERIA MOTTA SILVA (OAB RJ109744) DESPACHO/DECISÃO Decreto a revelia da ré UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, deixando, porém, de lhe imputar seus efeitos ante a excludente constante no art. 345 - I - CPC.
Determino o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Por fim, voltem-me conclusos para sentença. -
13/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 19:33
Decisão interlocutória
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11/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 17:26
Juntada de Petição
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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10/02/2025 18:44
Juntada de Petição
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10/02/2025 01:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2025 11:18
Determinada a citação
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07/02/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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