TRF2 - 5015143-06.2023.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015143-06.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: JORGE LUIS SANTOS DA ANUNCIACAOADVOGADO(A): ANDREA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ115137) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se ciência à parte autora acerca do ofício referente ao evento 36, OFIC1.
Em seguida, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:01
Despacho
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21/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:16
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 15:16
Transitado em Julgado - Data: 06/05/2025
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 12:07
Homologada a Transação
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06/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:59
Juntado(a)
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30/04/2025 17:53
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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30/04/2025 17:51
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 30/04/2025 15:00. Refer. Evento 24
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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08/01/2025 12:30
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 30/04/2025 15:00
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08/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/01/2025 12:28
Determinada a intimação
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15/10/2024 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 11:56
Juntada de Petição
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03/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/03/2024 16:15
Juntada de Petição
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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08/03/2024 14:53
Juntada de Petição
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06/03/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/03/2024 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 13:00
Determinada a citação
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01/03/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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