TRF2 - 5007052-27.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:18
Baixa Definitiva
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007052-27.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: CELME MANHAES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUAN ELIAS DE OLIVEIRA LOPES (OAB RJ218384) DESPACHO/DECISÃO Evento 53 - INDEFIRO, tendo em vista depositado o montante relativo à requisição, o Juízo não tem nenhuma ingerência mais sobre aquele, pois a conta aberta é de titularidade do próprio beneficiário, não uma conta judicial, regendo-se o saque pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários com apresentação dos documentos de identificação ao respectivo gerente da instituição.
Quanto ao saque por meio de procurador, o art. 49, § 8º da Resolução CJF n. 822/2023, assim dispõe: Art. 49.
Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. (...) § 7° O saque por meio de procurador somente poderá ser feito mediante procuração específica, da qual conste o número da conta de depósito ou o número de registro da requisição de pagamento no tribunal e, em caso de dúvida de autenticidade, com firma reconhecida. § 8º A exigência prevista no § 7º não se aplica aos advogados que já tenham procuração nos autos, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, obrigatoriamente, esteja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo, atestando que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito. (grifei) No caso concreto, vejo que o advogado encontra-se regularmente constituído, nos termos da procuração acostada.
Isto posto, persistindo o interesse do i. advogado na emissão da certidão, junte-se aos autos a comprovação do recolhimento para a emissão de certidão contendo 1 (uma) folha (R$0,43), cujo procedimento poderá ser consultado pelo site da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (http://www.jfrj.jus.br/consultas-eservicos/ processuais/custas-judiciais). Comprovado o recolhimento acima determinado, expeça-se a certidão, intimando-se o patrono, que poderá realizar a impressão da certidão, via internet.
Não comprovado o recolhimento dentro do prazo de 5 dias, arquivem-se com baixa. -
30/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:07
Despacho
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24/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 13:16
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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21/07/2025 12:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Requisição de Pequeno Valor - JEF Número: 51179740920254029666/TRF2
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17/06/2025 17:05
Juntada de Petição
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29/05/2025 08:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5117974-09.2025.4.02.9666/TRF (CELME MANHAES DOS SANTOS)
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24/04/2025 13:55
Baixa Definitiva
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15/04/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*06-41 processada no TRF2 com o no. 51179740920254029666/TRF (CELME MANHAES DOS SANTOS)
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10/04/2025 16:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*06-41
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10/04/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 10/04/2025 16:29:17)
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10/04/2025 16:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*06-41
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25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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05/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/02/2025 16:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*06-41
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05/02/2025 11:07
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2024
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17/01/2025 12:58
Juntada de Petição
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14/01/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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28/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:32
Determinada a intimação
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25/11/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 23:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/10/2024 15:44
Juntada de Petição
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27/09/2024 11:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/09/2024 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2024 10:47
Juntada de Petição
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09/09/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2024 18:59
Determinada a intimação
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09/09/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 03/09/2024 12:45:17)
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03/09/2024 12:44
Transitado em Julgado - Data: 06/08/202
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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11/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2024 15:59
Homologada a Transação
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10/07/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 13:41
Juntada de Petição
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09/07/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:21
Não Concedida a tutela provisória
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30/11/2023 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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