TRF2 - 5000377-83.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 00:37
Determinada a intimação
-
07/09/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2025 17:51
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000377-83.2025.4.02.5118/RJAUTOR: RENATA GOMES DE AZEVEDOADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a restabelecer o auxilio-doença, desde a DCB e conceder o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data da perícia, em 21/05/2025, acrescida dos 25% a que se refere o art. 45 da Lei nº 8.213/91.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelo risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
12/08/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000377-83.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: RENATA GOMES DE AZEVEDOADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 29/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 23 - 05/06/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 6 - 28/01/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
30/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 14:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 12:43
Intimado em Secretaria
-
05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATA GOMES DE AZEVEDO <br/> Data: 21/05/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHA
-
22/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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31/01/2025 00:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 19:22
Não Concedida a tutela provisória
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24/01/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 15:47
Alterado o assunto processual
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18/01/2025 11:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/01/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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