TRF2 - 5001373-87.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001373-87.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: POSTO LAGOMAR DE MACAE LTDAADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento, com efeitos infringentes, para integrar a sentença embargada, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação integral: ?Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer o direito líquido e certo da impetrante de apropriar créditos de PIS e COFINS sobre a aquisição, para revenda, de óleo diesel, GLP, querosene de aviação e biodiesel, no período compreendido entre 11/03/2022 (data da publicação da LC nº 192/2022) e 21/09/2022 (90º dia posterior à publicação da LC nº 194/2022).
Declaro, ainda, o direito da impetrante à compensação dos valores correspondentes, a ser realizada com débitos de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, na forma do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, observada a legislação vigente ao tempo do encontro de contas e o disposto no artigo 170-A do CTN, com atualização monetária e juros pela taxa SELIC.
Rejeito os demais pedidos.
Custas ex lege.
Sem honorários, nos termos das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.? -
02/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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02/09/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 02/09/2025 18:35:01)
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02/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/07/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001373-87.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: POSTO LAGOMAR DE MACAE LTDAADVOGADO(A): JESSICA BERGUERAND DE SOUZA (OAB RJ199634)SENTENÇAPosto isso, DENEGO A SEGURANÇA nos termos do termos do art. 485, VI do CPC.
Isto posto -
13/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 19:46
Denegada a Segurança
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20/06/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 18:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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17/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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13/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:30
Determinada a intimação
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12/05/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 19:05
Determinada a intimação
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24/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJRES01S)
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14/04/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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