TRF2 - 5076162-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076162-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUANA BERNARDO MINEIRAADVOGADO(A): JOSE AURIVAN HOLANDA PINHO FILHO (OAB CE022666) DESPACHO/DECISÃO Evento 22 - Considerando a inexistência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos, intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o despacho de evento 18, DESPADEC1, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, voltem conclusos os autos. -
11/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:21
Determinada a intimação
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11/09/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076162-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUANA BERNARDO MINEIRAADVOGADO(A): JOSE AURIVAN HOLANDA PINHO FILHO (OAB CE022666) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), considerando a inexistência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos.
Após, voltem os autos conclusos. -
08/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:51
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 09:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
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05/09/2025 09:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 19:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 05:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 05:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 05:04
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUANA BERNARDO MINEIRA <br/> Data: 26/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIRA NUNES
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06/08/2025 04:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
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06/08/2025 03:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076162-05.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 16:12
Juntado(a)
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28/07/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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