TRF2 - 5067668-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO19 -> TRF2
-
16/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
02/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5067668-88.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: PERSONAL FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, E DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, na forma do art. 487, I, CPC/2015 c/c Lei Federal nº 12.016/2009.
Custas pela Impetrante.
Sem honorários advocatícios, conforme o artigo 25, da Lei nº 12.016/2009.
Não se aplica o reexame necessário, por não se amoldar à hipótese concessiva do art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 12.016/2009.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF/2ª Região.
Dê-se ciência à autoridade impetrada.
Desnecessária a intimação do MPF, que não manifestou interesse em intervir no feito.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
P.R.I.. -
21/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 13:50
Denegada a Segurança
-
13/12/2024 17:00
Juntada de Petição
-
13/11/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 14:30
Determinada a intimação
-
08/10/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/10/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/09/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/09/2024 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
17/09/2024 18:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
17/09/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
17/09/2024 15:25
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
16/09/2024 15:59
Juntada de Petição
-
13/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 17:41
Juntada de Petição
-
09/09/2024 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2024 13:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
09/09/2024 11:49
Despacho
-
06/09/2024 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5076208-91.2025.4.02.5101
Maria Madalena Neves do Cairo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Rodrigues de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010701-51.2023.4.02.5103
Dormiro Bento Peixoto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2023 13:37
Processo nº 5004675-21.2025.4.02.5118
Maria da Penha Moraes Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 01:16
Processo nº 5077862-21.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Anderson da Silva Mota dos Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/10/2022 13:49
Processo nº 5001389-27.2018.4.02.5103
Charles Siqueira Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nara Levy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00