TRF2 - 5010701-51.2023.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51, 52
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51, 52
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010701-51.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: DORMIRO BENTO PEIXOTOADVOGADO(A): SERGIO RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB RJ121384)AUTOR: DENIS BENTO PEIXOTOADVOGADO(A): SERGIO RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB RJ121384)ADVOGADO(A): ANDRÉ DIAS CHAVES ROCHA (OAB RJ251505)AUTOR: DAIANE BENTO PEIXOTOADVOGADO(A): SERGIO RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB RJ121384)ADVOGADO(A): ANDRÉ DIAS CHAVES ROCHA (OAB RJ251505)AUTOR: ANA PAULA DE ALMEIDA BENTO PEIXOTOADVOGADO(A): SERGIO RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB RJ121384)ADVOGADO(A): ANDRÉ DIAS CHAVES ROCHA (OAB RJ251505)AUTOR: RAIANI BENTO PEIXOTOADVOGADO(A): SERGIO RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB RJ121384)ADVOGADO(A): ANDRÉ DIAS CHAVES ROCHA (OAB RJ251505) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo com pedido de habilitação da viúva e dos filhos do Sr.
Dormiro Bento Peixoto (evento 34, PET1).
Em que pese constar na certidão de óbito informação a respeito da existência de bens (evento 34, CERTOBT2), encontra-se juntada aos autos certidão negativa de inventário (evento 34, CERTNEG3).
Foram juntados aos autos documentos da viúva e dos filhos do falecido nos eventos 13 e 34.
Diante disso, determino que sejam tomadas as seguintes providências: 1) juntada aos autos de termo de renúncia e declaração de hipossuficiência da Sra.
Ana Paula de Almeida Bento Peixoto, 2) juntada de comprovante de residência e termo de renúncia dos filhos do falecido; 3) intimação do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. para esclarecer o teor da petição juntada no evento 40, DOC1.
Prazo: 10 dias.
No evento evento 39, PET1, o INSS impugna o pedido de habilitação ao argumento de que se deveria aguardar a abertura de inventário.
Todavia, como houve a apresentação de certidão negativa de inventário, fica essa questão superada.
Ante a todo o exposto, após a juntada dos documentos anteriormente referidos, fica deferida a habilitação dos herdeiros do Sr.
Dormiro Bento Peixoto.
Anote-se. -
01/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010701-51.2023.4.02.5103/RJ RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo com pedido de habilitação da viúva e dos filhos do Sr.
Dormiro Bento Peixoto (evento 34, PET1).
Em que pese constar na certidão de óbito informação a respeito da existência de bens (evento 34, CERTOBT2), encontra-se juntada aos autos certidão negativa de inventário (evento 34, CERTNEG3).
Foram juntados aos autos documentos da viúva e dos filhos do falecido nos eventos 13 e 34.
Diante disso, determino que sejam tomadas as seguintes providências: 1) juntada aos autos de termo de renúncia e declaração de hipossuficiência da Sra.
Ana Paula de Almeida Bento Peixoto, 2) juntada de comprovante de residência e termo de renúncia dos filhos do falecido; 3) intimação do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. para esclarecer o teor da petição juntada no evento 40, DOC1.
Prazo: 10 dias.
No evento evento 39, PET1, o INSS impugna o pedido de habilitação ao argumento de que se deveria aguardar a abertura de inventário.
Todavia, como houve a apresentação de certidão negativa de inventário, fica essa questão superada.
Ante a todo o exposto, após a juntada dos documentos anteriormente referidos, fica deferida a habilitação dos herdeiros do Sr.
Dormiro Bento Peixoto.
Anote-se. -
21/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:04
Determinada a intimação
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12/06/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 11:57
Juntada de Petição
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12/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:49
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/11/2024 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/11/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - 08/11/2024 15:23:33)
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05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2024 07:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/10/2024 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 20:40
Determinada a citação
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14/08/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2024 12:37
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 02:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/05/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 14:25
Juntada de Petição
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05/03/2024 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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14/12/2023 12:46
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2023 13:25
Juntada de peças digitalizadas
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07/12/2023 15:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/12/2023 18:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/10/2023 14:59
Juntada de Petição
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16/10/2023 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2023 07:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2023 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2023 15:58
Determinada a citação
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06/10/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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