TRF2 - 5003142-45.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 12:33
Determinada a intimação
-
06/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 11:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
-
24/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003142-45.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ENICEIA NUNES SANTANAADVOGADO(A): ALCELINO MALAFAIA NETO (OAB RJ164810) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio.
Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em seu próprio nome de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Cumprido: Tendo em vista o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00079, de 06/09/2024, que dispõe sobre as atribuições e funcionamento dos CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA; Tendo em vista o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00080, de 06/09/2024, que dispõe sobre a criação do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA de ITAPERUNA; Determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para as tratativas concernentes à tentativa/realização da conciliação. -
22/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 17:29
Não Concedida a tutela provisória
-
21/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047241-36.2025.4.02.5101
Ana Paula Farias Rodrigues Pego
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003153-74.2025.4.02.5112
Serly do Prado de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe da Silva Santiago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5104412-82.2024.4.02.5101
Empresa Imobiliaria Ampla LTDA
Ministerio Publico Federal
Advogado: Fernando Pereira Neto de Castro Monteneg...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022244-66.2023.4.02.5001
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Julio de Oliveira Nogueira
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2023 10:33
Processo nº 5076241-81.2025.4.02.5101
Jorge Alberto Alcala Vela
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00