TRF2 - 5100505-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:11
Juntada de Petição
-
10/09/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 09:32
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/07/2025 12:58
Juntada de Petição
-
18/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
17/06/2025 16:04
Despacho
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17/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 15:54
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100505-02.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EDUARDO MAIA MOREIRAADVOGADO(A): PAMELA ANASTACIA BORGES MAIOLINO (OAB RJ204793)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a pagar ao autor ?EDUARDO MAIA MOREIRA? o benefício de aposentadoria por idade (NB 41/193.073.013-3) de forma integral com base na RMI calculada de R$ 4.142,10, pagando, ainda, os atrasados decorrentes da integralidade da renda desde a DIB (21/03/2024). -
21/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 13:51
Julgado procedente em parte o pedido
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21/01/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/01/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/01/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 23:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 23:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 23:20
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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