TRF2 - 5076228-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 12:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076228-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIMUNDO SOUSA DE MENESESADVOGADO(A): MICHEL GEORGES ARAPIS JUNIOR (OAB RJ196642)ADVOGADO(A): WASHINGTON MARINS FERREIRA (OAB RJ107138) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor devido para a parte autora em favor do advogado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, haja vista a juntada do contrato de honorários no evento 25, CONHON2 e atendido o disposto no art. 16 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, de 20 de março de 2023. Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora (evento 18, PLAN2), no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora, com destaque do percentual de 20% sobre o valor devido à título de honorários contratuais.
Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
08/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:08
Decisão interlocutória
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08/09/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 09:12
Decisão interlocutória
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05/09/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 19:12
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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01/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 14:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076228-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAIMUNDO SOUSA DE MENESESADVOGADO(A): MICHEL GEORGES ARAPIS JUNIOR (OAB RJ196642)ADVOGADO(A): WASHINGTON MARINS FERREIRA (OAB RJ107138)SENTENÇADiante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: A.1 - DECLARAR a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de Adicional de ?Hora-Repouso-Alimentação? representadas sob as rubricas "0117 - AD INTERVALO" e "0484 - DIF.
AD.
INTERVALO" nos contracheques juntados aos autos; e A.2 - CONDENAR a União - Fazenda Nacional a RESTITUIR a quantia indevidamente retida a título de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Adicional de ?Hora-Repouso-Alimentação? representadas sob as rubricas "0117 - AD INTERVALO" e "0484 - DIF.
AD.
INTERVALO" nos contracheques juntados aos autos, com a incidência da Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da demanda e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
P.I. -
13/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 19:39
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 14:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 08:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 08:35
Despacho
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05/08/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076228-82.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 28/07/2025. -
29/07/2025 10:55
Juntada de Petição
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28/07/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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