TRF2 - 5070574-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5070574-17.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: DALMO DE OLIVEIRA AGOSTINHOADVOGADO(A): JONATAS LIMA DANTAS (OAB RJ249505)DESPACHO/DECISÃOAssim, no caso presente, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se o embargante.
Cite-se a embargada para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e requerer provas, de forma fundamentada. Apresentada contestação, intime-se o embargante para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC e para, querendo, requerer provas justificadamente, no mesmo prazo.
Por fim, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
10/09/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:57
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5070574-17.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: DALMO DE OLIVEIRA AGOSTINHOADVOGADO(A): JONATAS LIMA DANTAS (OAB RJ249505) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor atribuído à causa, levando em consideração que, nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao valor da avaliação do bem objeto dos autos, se inferior ao valor da execução fiscal, promovendo, ainda, a complementação das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido, sem o cumprimento integral, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Do contrário, voltem para análise. -
17/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 21:09
Juntada de Petição
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11/07/2025 21:42
Distribuído por dependência - Número: 00137019720164025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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