TRF2 - 5069553-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069553-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRO CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): LUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA (OAB RJ184012)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) formule pedido certo, indicando, individualizada e nominalmente, a verba requerida para isenção de imposto de renda em cada competência, especificando a verba que deverá ser considerada com a indicação exata da referida rubrica nos contracheques, bem como indicar o evento e a página do documento comprobatório de cada uma das competências; e b) apresente declaração da fonte pagadora das verbas indicadas no pedido para fins de esclarecimento acerca da natureza das verbas, bem como a fundamentação legal para o seu pagamento.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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