TRF2 - 5009082-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:09
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 15:09
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009082-24.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANDREA GOMES SAMPAIOADVOGADO(A): FABIANA CURTY HERCULANO (OAB RJ233699)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 18:24
Denegada a Segurança
-
27/04/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/04/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
27/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 18:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 15:13
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/02/2025 15:49
Juntado(a)
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/02/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/02/2025 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
07/02/2025 16:52
Determinada a intimação
-
07/02/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2025 18:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:44
Determinada a intimação
-
05/02/2025 11:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
04/02/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 19:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - EXCLUÍDA
-
04/02/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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