TRF2 - 5020537-92.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020537-92.2025.4.02.5001/ES AUTOR: WANDER MAXWELL PINTO OLIVEIRAADVOGADO(A): ERICA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB ES022837) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Nestes autos, a parte autora busca o reconhecimento de tempo especial, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/217.287.898-1), desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER: 08/05/2025).
Para tanto, alega ter exercido atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física nos seguintes períodos: 31/05/1999 a 04/08/2006 - Continental Serviços do Brasil Ltda.; e18/06/2007 a 31/05/2024 - Samarco Mineração S.A. (em recuperação).
O benefício foi indeferido administrativamente por falta de tempo de contribuição.
Na ocasião, o INSS não computou nenhum período de atividade especial.
Foi juntado aos autos apenas simulação do tempo de contribuição da autora.
Ocorre que, como está expressamente informado no documento, "Este demonstrativo é uma simulação, por isso não garante direito ao benefício.
Algumas informações podem ter sido incluídas ou alteradas durante a simulação.
Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que você apresente documentos para comprovação dos períodos trabalhados/contribuídos".
A Autarquia não apresentou mapa contributivo do tempo de contribuição efetivamente validado, tampouco decisão indicando os períodos desconsiderados e os motivos, informações necessárias à delimitação da lide.
Para amparar sua pretensão, o autor apresentou: 31/05/1999 a 04/08/2006 (Continental Serviços do Brasil Ltda.): PPP (Evento 1, PPP10) atestando que no exercício dos cargos de “auxiliar de vulcanização” e “mecânico”, o autor estava exposto aos seguintes agentes: 18/06/2007 a 31/05/2024 (Samarco Mineração S.A.): PPP (Evento 1, PPP8) atestando que no exercício do cargo de mecânico industrial, o autor estava exposto a ruído de 90,6dB(A).
O documento indica os responsáveis pelos registros ambientais e a técnica utilizada para aferição do ruído.
No entanto, o representante legal da empresa, responsável pela emissão do documento, não está devidamente identificado Em vista dessas considerações, intime-se o Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios - CEAB/DJ para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar mapa contributivo do tempo de contribuição da parte autora efetivamente validado, bem como decisão fundamentada para todos os períodos desconsiderados.
Em seguida, intime-se a parte autora para no prazo de 30 (trinta) dias: a) manifestar-se acerca do tempo de contribuição apurado pelo INSS; b) apresentar novo PPP devidamente preenchido (com assinatura e identificação do representante legal da empresa), acompanhado do Laudo Técnico de Condições ambientais do Trabalho – LTCAT que embasou o seu preenchimento; c) requerer o que entender de direito.
Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
01/09/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020537-92.2025.4.02.5001/ES AUTOR: WANDER MAXWELL PINTO OLIVEIRAADVOGADO(A): ERICA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB ES022837) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
23/07/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 08:41
Juntada de Petição
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21/07/2025 17:46
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 17:46
Determinada a citação
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 21:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 21:14
Despacho
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14/07/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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