TRF2 - 5086645-31.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:17
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 12:15
Despacho
-
17/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 15:56
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086645-31.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ARNALDO DE SOUSA NUNESADVOGADO(A): DALVA SILVA DE SOUSA (OAB RJ205335)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995 combinado com o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2.º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º. da Lei n.º 10.259/2001.
Após, apresentadas ou não as defesas escritas, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/11/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/11/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:25
Não Concedida a tutela provisória
-
25/10/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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