TRF2 - 5006033-97.2024.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 20:58
Despacho
-
24/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006033-97.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ANA CAROLINA CRUZ SARKISADVOGADO(A): GABRIELA HENRIQUES RIBEIRO (OAB RJ183084)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da demanda, para JULGAR PROCEDENTES, em partes, os pedidos para condenar o réu na obrigação de pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A quantia deverá ser corrigida a contar da presente data e acrescida de juros da mora desde o evento danoso (05/04/2019) de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à E.
Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo providências a serem adotadas, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:04
Julgado procedente em parte o pedido
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28/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 20:26
Decisão interlocutória
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18/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2025 13:54
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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03/12/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 22:52
Juntada de Petição
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15/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 11:22
Determinada a citação
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03/10/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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