TRF2 - 5005500-65.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005500-65.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RICARDO AUGUSTO FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): SILVANIA SOUZA DA SILVA CRUZ (OAB RJ243396) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, na qual a parte autora alega que houve descontos indevidos sob as rubricas "203", "214" e "218", com a justificativa de que teria recebido, indevidamente, o valor de R$ 2.306,26 no período de 12/08/2024 a 30/09/2024.
Emenda à inicial no evento 9.
Decido.
Recebo a manifestação da parte autora (evento 9) como emenda à inicial.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
19/08/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:44
Determinada a citação
-
19/08/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005500-65.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RICARDO AUGUSTO FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): SILVANIA SOUZA DA SILVA CRUZ (OAB RJ243396) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, na qual a parte autora alega que houve descontos indevidos sob as rubricas "203", "214" e "218", com a justificativa de que teria recebido, indevidamente, o valor de R$ 2.306,26 no período de 12/08/2024 a 30/09/2024.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
21/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:12
Determinada a intimação
-
21/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 17:11
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011697-28.2023.4.02.5110
Maria Nubia dos Santos Evangelista
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/10/2024 16:37
Processo nº 5074644-77.2025.4.02.5101
Vanessa Cristina Mauricio
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072815-61.2025.4.02.5101
Simone Ribeiro da Silva
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Marcelo Bento da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006303-90.2025.4.02.5103
Fernando Luiz Pereira da Silva
Chefe da Agencia de Previdencia Social -...
Advogado: Vinicius Pontes Berriel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010393-81.2024.4.02.5102
Arpoador Servicos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Raphael Madeira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00