TRF2 - 5076575-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:05
Juntada de Petição
-
30/08/2025 17:19
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
29/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076575-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ZELINA DALVA DA SILVA GOMESADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art. 98, §§ 3º e 4º, do CPC.
Deverá a parte autora, em atenção às Leis n.º 10.259/01 e n.º 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar o seu endereço eletrônico, bem como, se for o caso, de seu patrono; b) informar, caso assim opte, o número de celular para intimações pelo aplicativo Whatsapp (Procedimento de Controle Administrativo n.º 0003251-94.2016.2.00.0000 – CNJ e Enunciados n.º 193, 194, 195 e 196 FONAJEF); c) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo prévio (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação), nos termos da RECOMENDAÇÃO CNJ n.º 159, de 23 de outubro 2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC e que vincula a atuação deste Juízo.
Devidamente cumprido, cite(m)-se o(s) réu(s) pelo Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246, caput, §§ 1º e 2º, do CPC) para oferecimento de contestação em 30 (trinta) dias, devendo, ainda, apresentar toda a documentação pertinente para o esclarecimento da causa, nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei n.º 10.259/01, bem como manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, conforme o art. 300, § 2º, do CPC.
Caso decorrido o prazo para confirmação do recebimento da citação pelo DJE, cite(m)-se o(s) réu(s) por oficial de justiça pelo mesmo prazo de 30 (trinta) dias, devendo, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência da confirmação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que se fixa desde já em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos §§ 1º-A, II, 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076575-18.2025.4.02.5101 distribuido para 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002094-78.2025.4.02.5103
Antonella da Cunha Carvalho Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006299-53.2025.4.02.5103
Bruna Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana de Moraes SA
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061372-16.2025.4.02.5101
Amrio Atendimento Empresarial em Geral L...
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Bianca Brinker Feltes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076573-48.2025.4.02.5101
Aquino'S Administracao de Bens e Partici...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Eduardo Pires Botelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002687-02.2024.4.02.5117
Caio Brandao Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/04/2024 15:32