TRF2 - 5001152-04.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 13:40
Determinada a intimação
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19/09/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2025 09:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 14:56
Juntada de Petição
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18/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001152-04.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROSEMERY PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO O adicional de insalubridade está inscrito no art. 68 da Lei nº 8.112/90, prevendo assim a possibilidade de o servidor público federal vir a receber o acréscimo: Art. 68.
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
Dispõe, ainda, a Lei nº 8.270/91, em seu art. 12, a disciplina específica quanto à forma de remuneração de tal adicional: Art. 12.
Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais: I - cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente; II - dez por cento, no de periculosidade.
Conforme a Orientação Normativa nº 4, de 14 de fevereiro de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: Art. 10. A caracterização e a justificativa para concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando houver exposição permanente ou habitual a agentes físicos, químicosou biológicos, ou na hipótese do parágrafo único do art. 9º desta Orientação Normativa, dar-se-ão por meio de laudo técnico elaboradonos termos das Normas Regulamentadoras (NR) nº 15 e nº 16, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
Portanto, necessária a realização de perícia em Engenharia de Segurança do Trabalho, devendo o laudo técnico ser elaborado com base na NR nº 15 do MTE.
Isso posto, nomeio o perito SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS, CREARJ 198610, para a realização da prova técnica no local de trabalho da parte autora, fixando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, com base na NR nº 15 do MTE, a contar da data da perícia.
Deverá o perito indicar nos autos a data e hora da realização da diligência. Em seguida, a Secretaria promoverá a intimação das partes acerca da data designada.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. Ressalto que não há que se falar em intimação dos assistentes técnicos, cabendo às partes diligenciarem no sentido de juntar aos autos parecer de seus respectivos assistentes, no prazo legal.
Oficie-se o local de trabalho da parte autora, informando o diretor, ou quem as vezes fizer, do dia e hora em que será realizada a prova técnica, a fim de facilitar a entrada e realização da perícia pelo Sr.
Perito.
O Perito deverá responder aos eventuais quesitos apresentados pelas partes e aos seguintes quesitos do Juízo: 1) Qual o local de trabalho da parte autora, bem como o tipo de trabalho que ela realiza? 2) Desde quando a parte autora trabalha nesse setor? 3) Sempre executou as mesmas atividades? 4) A parte autora está sujeita no desempenho das suas atividades a algum agente nocivo à sua saúde de forma habitual ou permanente? Em caso afirmativo, qual agente? 5) Em caso de trabalhar exposta a condições insalubres que lhe garantam o direito de receber adicional de insalubridade, em qual grau deveria ser esse adicional: 5%, 10% ou 20%? Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado, nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução 305/2014 do CJF, observado, ainda, o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu. Tudo cumprido, venham conclusos. -
15/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:34
Determinada a intimação
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15/09/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001152-04.2025.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOAUTOR: ROSEMERY PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 28/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
22/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 13:49
Determinada a intimação
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27/03/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 16:39
Juntada de Petição
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14/02/2025 16:32
Juntada de Petição
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14/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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