TRF2 - 5076620-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:04
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 23:04
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 23:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076620-22.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA ANIZIA DE AZEVEDOADVOGADO(A): GIOVANNI FRANGELLA MARCHESE (OAB RJ090950)SENTENÇASem custas e honorários. Arquivem-se imediatamente após a intimação.
A Secretaria não fará a conclusão para apreciação de recebimento de possível manifestação de inconformismo com a sentença, que é terminativa, e não admite nenhum recurso (Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, art. 5º).
Em caso de possível novo ajuizamento da demanda aqui exposta, deverá o demandante atentar para o que causou a extinção do processo, a fim de que não se repita a omissão ou outro defeito que inviabilizou a apreciação do mérito, o que, necessariamente, levará de nova à extinção no futuro.
Da mesma, fique o interessado ciente de que, quando a extinção sem julgamento de mérito for fundada em reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou incompetência do juízo, a insistência em demandar poderá ser causa de aplicação de penalidade processual por litigância de má fé. -
04/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
04/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO10S para RJRIOEF03F)
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04/08/2025 08:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 16:43
Decisão interlocutória
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076620-22.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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