TRF2 - 5076606-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:16
Determinada a intimação
-
29/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 18:03
Juntada de Petição
-
15/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 20:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5076606-38.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS EIRELIADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO ALEIXO (OAB GO038060) DESPACHO/DECISÃO A parte impetrante pretende a concessão de Medida Liminar a fim de que seja declarada a não incidência de PIS/Cofins sobre as próprias contribuições e, por conseguinte, que seja declarado o direito à compensação/restituição a seu critério, nos termos do Tema 228/STJ e Súmula 461/STJ.
Na Redação da tese firmada do Tema nº 228 e da Súmula nº 461 do c.
Superior Tribunal de Justiça: "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado." Todavia, considerando a documentação juntada pela parte autora (Evento 1, OUT5/OUT11) não há uma autuação específica que materialize um ato a ser atacado em mandado de segurança, mas apenas a busca pela afirmação de um direito em tese.
INDEFIRO A LIMINAR.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para a prestação de informação em 10 dias.
Rio de Janeiro, 29/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000217806 -
05/08/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 13:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076606-38.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:03
Despacho
-
29/07/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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