TRF2 - 5001462-10.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001462-10.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JEAN ALVARES DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Para melhor instrução do feito, DETERMINO a realização de perícia médica, nomeando como perito(a) do Juízo médico na especialidade ORTOPEDIA. A indicação do profissional, a data e local da realização da perícia serão oportunamente informados pela CEPER de São Gonçalo, observada a disponibilidade da agenda a ser fornecida pelos médicos cadastrados no Sistema AJG atuantes no Juízo.
Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
INTIME-SE as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos pertinentes, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: 1) A parte autora é portadora de alguma doença/enfermidade? Em caso positivo, especifique, utilizando o código declinado na CID. 2) Quais os efeitos da doença/enfermidade? Há limitações físicas decorrentes da moléstia? Qual a extensão das lesões? As lesões são de caráter permanente ou transitória? 3) A doença que acomete a parte autora se enquadra no conceito de Invalidez Permanente, nos termos da Lei n° 6.194/74? 4) Restando constatada a invalidez permanente, esta caracteriza-se como TOTAL ou PARCIAL? Qual o percentual de invalidez, segundo a tabela DPVAT, atribuível ao trabalho? 5) Existe a possibilidade de reversibilidade do quadro clínico do Autor? O Autor foi submetido a tratamentos médicos capazes de minimizar o dano? À Secretaria para redistribuição dos autos para a Central de Perícias de São Gonçalo a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia médica.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias.
Após, conclusos. -
17/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:06
Determinada a intimação
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15/09/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001462-10.2025.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOAUTOR: JEAN ALVARES DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL TAVEIRA DA SILVA (OAB RJ232602)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 13/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
22/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 14:28
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 05:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 22:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA019722 - CLARISSA DE MELO CAVALCANTE VIEIRA DE SOUSA)
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27/03/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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27/03/2025 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - EXCLUÍDA
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27/03/2025 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT - EXCLUÍDA
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11/03/2025 02:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:39
Determinada a intimação
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07/03/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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