TRF2 - 5009702-19.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50126745320254020000/TRF2
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05/09/2025 14:59
Decisão interlocutória
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05/09/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009702-19.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: DOUGLAS LUCIANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803)ADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para:.
JUNTAR o comprovante de residência OFICIAL em nome próprio, preferencialmente, conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses. Em sua falta, deverá comprovar o vínculo com o titular do documento, apresentando declaração dele afirmando, sob as penas da lei, que o autor reside no respectivo endereço.
PROCEDER à regularização de sua representação processual (procuração e/ou atos constitutivos) atualizada, na forma prevista no art. 75, VIII c/c art. 103 e 104 do CPC/2015, sob pena de os atos do patrono no presente feito serem considerados ineficazes em relação à parte que representa, sem prejuízo de sua responsabilização por perdas e danos, nos termos do § 2º, do art. 104, do CPC/2015.
JUNTAR o termo de renúncia ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”.
JUNTAR a declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena do indeferimento da gratuidade de justiça Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
18/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:38
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:53
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJDCA01S)
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18/07/2025 14:52
Despacho
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18/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJDCA01S para RJPET01F)
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29/05/2025 14:07
Decisão interlocutória
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24/04/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJPET01F para RJDCA01S)
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14/04/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/02/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/01/2025 15:20
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 16:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2024 09:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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14/11/2024 19:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:54
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 20:49
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
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04/11/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 19:32
Determinada a intimação
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10/10/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 15:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJPET01F)
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10/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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