TRF2 - 5007939-46.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007939-46.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANTONIO EDSON SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): TAMIRES CRISTINA LICA MARTINS MARQUES (OAB RJ237217) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído para este Juízo em razão da regra de equalização, prevista na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento.
No caso dos autos, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição mais acurada, o que pressupõe a observância do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra esta decisão deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência do artigo 1.015 do CPC.
Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos de acordo com determinação proveniente de Correição Ordinária.
Após, devolvam-se os autos à central de perícias. -
01/09/2025 18:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44S para CEPERJB-DC)
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01/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:32
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 17:59
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 11:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJRIO44S)
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04/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007939-46.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANTONIO EDSON SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): TAMIRES CRISTINA LICA MARTINS MARQUES (OAB RJ237217) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/08/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 20:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO EDSON SANTOS FERREIRA <br/> Data: 30/10/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: THAIS OL
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03/08/2025 10:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44S para CEPERJB-DC)
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03/08/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007939-46.2025.4.02.5118 distribuido para 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 17:06
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:53
Juntado(a)
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29/07/2025 16:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05S para RJRIO44S)
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29/07/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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