TRF2 - 5001781-14.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 10:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO - EXCLUÍDA
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02/09/2025 10:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
30/08/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:56
Determinada a intimação
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05/08/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOSEDJA para RJRIOEF11F)
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02/08/2025 07:58
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJNFR01S para RJRIOSEDJA)
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001781-14.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: GEAN RIBEIRO RUIZADVOGADO(A): MARCIA DE BUSTAMANTE AZEVEDO (OAB RJ140469) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GEAN RIBEIRO RUIZ, em face de SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, objetivando, inclusive em sede de tutela provisória de urgência, a declaração de inexistência de débito inscrito em dívida ativa, que ensejou o protesto do nome do autor, determinando-se ainda a exclusão do referido protesto, com o pagamento de indenização por danos morais.
Decido.
Considerando o objeto e matéria destes autos, este Juízo não é competente para o julgamento desta ação, conforme disposto no art. 15 da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Ante o exposto, remetam-se os autos para redistribuição a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Proceda a secretaria aos expedientes e intimações necessárias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
30/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:33
Decisão interlocutória
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001781-14.2025.4.02.5105 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 23:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 23:34
Alterado o assunto processual
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28/07/2025 23:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003007-88.2024.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 25
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28/07/2025 23:28
Juntada de Certidão
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28/07/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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