TRF2 - 5056352-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
05/09/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/09/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 19/08/2025 16:44:28)
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056352-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA DO ESPIRITO SANTO ALCANTARAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)SENTENÇA6.
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. 7.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 8.
Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 16:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:33
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056352-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA DO ESPIRITO SANTO ALCANTARAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o número de benefício de seu pedido administrativo junto ao INSS.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
20/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 23:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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