TRF2 - 5001412-17.2025.4.02.5106
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001412-17.2025.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: LAURA ZAIDEN E FERREIRA PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. Adicional de insalubridade em grau máximo (20%).
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA DETERMINAÇÃO DO GRAU DE EXPOSIÇÃO DA AUTORA AOS AGENTES NOCIVOS.
ART. 370 CPC.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E parcialmente PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
AUTOS REMETIDOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E NOVO JULGAMENTO DO FEITO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para ANULAR a sentença recorrida a fim de se produzir prova pericial de modo a se apurar se o autor, no exercício de suas funções no ambiente de trabalho, tem direito ao adicional de insalubridade, conforme pleiteado, com posterior prolação de sentença.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, eis que vencedor, ainda que parcialmente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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03/09/2025 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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28/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 12:00
Determinada a intimação
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25/08/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 19:06
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 919,47 em 07/08/2025 Número de referência: 1365774
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04/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001412-17.2025.4.02.5106/RJAUTOR: LAURA ZAIDEN E FERREIRA PINTOADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei n° 9.009/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
P.
R.
I. -
17/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:41
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2025 10:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 11:28
Determinada a citação
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28/05/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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