TRF2 - 5076733-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076733-73.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO PERES GUIMARAESADVOGADO(A): MARCOS PAULO MENDES SILVA (OAB RJ240375)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA TEIXEIRA (OAB RJ127938)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União Federal a pagar ao autor o valor de R$ 12.043,32 (doze mil quarenta e três reais e trinta e dois centavos), atualizado pela Taxa SELIC a contar da data da restituição do valor principal, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Para o cumprimento de sentença, o autor deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado da documentação comprobatória, sendo que o pagamento dos valores deverá observar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos das súmula nº 394 e do TEMA nº 81, ambos do Egrégio STJ. Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas. Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9099/95. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. P.R.I. -
03/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 19:38
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 11:02
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 08:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 08:35
Despacho
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05/08/2025 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076733-73.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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