TRF2 - 5075311-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:50
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 12:16
Transitado em Julgado
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 15:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 15:13
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075311-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: AUGUSTO CESAR RODRIGUESADVOGADO(A): LUCIA HELENA SILVA DE PAIVA (OAB RJ155508)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória somente da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA) ou Adicional HRA, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
04/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 10:04
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 14:25
Juntada de Petição
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29/07/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 17:24
Determinada a citação
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075311-63.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 07:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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